Vade Mecum Bruxo
Sumário
1. Introdução ao Vade Mecum
1.1. Dos sujeitos de diretos
1.2. Poderes
1.3. Aplicação
1.3.1. Aplicadores
1.4. Cumprimento
1.5. Notas Importantes
2. Da Hierarquia Ministerial
3. Do Sigilo em Magia
3.1. Em relação aos trouxas
3.1.1. Feitiços ou Atividades Mágicas
3.1.2. Criaturas mágicas
3.1.3. Das proteções
3.1.4. Dos objetos
4. Criaturas Mágicas
4.1. Punições
4.2. Varinha Mágica
4.3. Criação e Experimentação
4.4. Caça e Morte
5. Preconceito
6. Confisco de objetos
7. Feitiços e Objetos das Trevas
8. Transporte Mágico
9. Migração e/ou Imigração
10. Comerciantes
10.1. Impostos
11. Contratações Especiais
12. Gringotes
13. Crimes em Geral
14. Julgamento
1. Introdução ao Vade Mecum
O Vade Mecum Bruxo é um conjunto de normas que regem a Sociedade Bruxa Britânico, que enumera e limita os poderes e funções de todos aqueles sob proteção e vigilância do Ministério da Magia.
1.1. Dos sujeitos de direitos
Os sujeitos de direitos são todas as criaturas dotadas de vida. Seja do mundo trouxa ou bruxo. Parte do princípio da isonomia todas as raças, incutindo aqui a humana e as demais - magos, elfos, vampiros e lobisomens.
O princípio do direito diferenciado abarca as criaturas com ou sem inteligência. Ou seja, os direitos serão dados de acordo com suas condições.
1.2. Poderes
O Vade Mecum Bruxo é a constituição maior para todos os bruxos britânicos, ditando à tudo e todos o que deve ser cumprido e respeitado. Os poderes são divididos entre executivo e judiciário.
1.3. Aplicação
Todos e quaisquer bruxos têm o direito de prezar pelo cumprimento das leis aqui redigidas, devendo assim acionar o Ministério ou seus representantes em quaisquer atos que descumpra as normas de nossa sociedade.
1.3.1. Aplicadores
Os aplicadores oficiais da sociedade bruxa britânica são aqueles contratados pelo Ministério da Magia Britânico, divididos entre os poderes executivo e judiciários. O poder executivo é formado por todos aqueles profissionais contratados e que deverão observar se as leis estão sendo cumpridas, enquanto o poder judiciário é formado pelos profissionais de patente mais elevada, responsáveis pela decisão acerca do que será realizado em caso de cumprimento/descumprimento das normas aqui citadas.
1.4. Cumprimento
Cabe a todos os bruxos que formam a sociedade mágica britânica, sob tutela do Ministério da Magia Britânico, respeitar e seguir a risca as leis aqui proferidas, sob pena de reclusão em Azkaban e/ou penas decidas pelo juíz aplicador da sentença que deverá, obrigatoriamente, seguir as leis aqui redigidas.
1.5. Notas Importantes
A constituição a seguir poderá ser reformulada e reprojetada caso haja extrema necessidade somente por uma assembléia de bruxos formada por todas as classes sociais e profissionais, com no mínimo três representantes para cada uma delas, jamais tomando rumos contrários às decisões coletivas tomadas pelo Estatuto Internacional da Magia.
1.6 Da criação das leis
As leis serão criadas pela Suprema Corte Bruxa, em sessões abertas e com quórum mínimo de 15 membros.
I. Não é obrigatória a participação do Ministro, sendo, pois, presidida por membro eleito para tal.
2. Da Hierarquia Ministerial
Assim como qualquer instituição, o Ministério da Magia (principal órgão governamental) possuí hierarquias que devem ser respeitadas.
1. Suprema Corte Bruxa
Conjunto entre Chefe da Suprema Corte Bruxa e do Conselho, formam a maior patente dentro do Ministério da Magia Britânico.
1.1. Juiz/Chefe da Suprema Corte Bruxa
O Chefe da Suprema Corte dos Bruxos pode ser o próprio Ministro, alguém que o mesmo destaque para o cargo, ou, em última ocasião, o Chefe do Departamento de Execução das Leis da Magia.
1.2. Conselho
O conselho deve ser formado por oito membros, fora o chefe, que deverão ser escolhidos pelo Chefe da Suprema Corte dos Bruxos junto do Ministro da Magia e Sub-Secretário Sênior. Pode, caso necessário, destituir funcionários de alta patente após votação democrática.
2. Ministro da Magia
Pessoa eleita democraticamente que possui o poder/dever de liderar o mundo bruxo britânico. Responsável por executar as decisões da Suprema Corte Bruxa e apresentar projetos de leis para a mesma. Fica no cargo por 7 anos.
2.1. Assessores
Responsáveis por auxiliar, organizar os assuntos que o Ministro deve tratar. O cargo mais próximo do Ministro, ficando sempre próximo para o que o mesmo precisar. Em nível hierárquico fica abaixo do Sub Secretário da Magia.
3. Secretário Sênior da Magia
Cargo hierárquico inferior ao do Ministro da Magia, responsável por averiguar e manter o bom funcionamento das instituições e o próprio Ministério e suas seções, além disse assume o
papel de líder no lugar do Ministro da Magia quando o mesmo está fora ou é deposto.
3.1. Sub Secretário da Magia
Coordenado pelo Sub Secretário Sênior da Magia, auxilia o mesmo à averiguar o bom funcionamento do Ministério e instituições subordinadas a ele. Substitui o Sub Secretário Sênio caso o mesmo esteja longe ou afastado.
4. Diretores de Departamento/Nível
São pessoas de extremo conhecimento que, após prestar testes de aptidão, foram escolhidas para
coordenar os níveis ministeriais de acordo com sua formação. Maior cargo dentro dos andares do Ministério da Magia,tomando as decisões à seu alcance e/ou servindo como ponte dos funcionários até a administração maior quando necessário.
5. Chefe de Departamento
Responsável por tomar decisões menos complicadas direto com os funcionário e levar informações de seu departamento, quando necessário, até o diretor responsável. Deve prezar pelo bom funcionamento de
seu local de trabalho.
6. Secretário de Departamento
Responsáveis por colaboras pelo bom funcionamento do departamento juntamente com os chefes e diretores. Possuem o dever de averiguar se tudo está conforme orientado pelos seus chefes para com os funcionários.
7. Assessores de Departamento
Pessoal responsável por organizar, auxiliar, organizar a vida profissional dos diretores e chefes de departamento. Marcar compromissos, etc.
8.Trabalhadores
Classe operária do Ministério da Magia.
2.1. Do Julgamento
1. O Ministro presidirá a audiência. Em sua ausência, assumem os seguintes cargos, em que na falta do anterior
o empossado será o subsequente.
1° Secretário Sênior
2° Subsecretário Sênior
3° Diretor do Dep. de Execução das Leis da Magia
4° Chefe do Dep. de Execução das Leis da Magia
5° Membro mais antigo da Suprema Corte
2. Na ausência do Secretário Sênior para auxiliar a audiência, assumem, respectivamente:
1° Subsecretário Sênior
2° Secretário do Dep. de Execução das Leis da Magia
3° Qualquer outro secretário de departamento presente na audiência
3. Do Sigilo em Magia
Determinado e aceito em conferência junto de outros diversos Ministérios, o Sigilo em Magia é de extrema importância para o mundo bruxo, devendo ser respeitado e seguido conforme manda o Estatuto Internacional da Magia.
3.1. Em relação aos trouxas
Pelo presente fica decidido que, de acordo com o Estatuto Internacional da Magia, os Ministérios da Magia, e seus bruxos membros, são obrigados a vigiar e cuidar para que a magia seja mantida em segredo dos trouxas. A magia deve ser escondida em todos os seus aspectos evitando feitiços em lugares públicos trouxas ou escondendo animais fantásticos.
3.1.1. Feitiços ou Atividades Mágicas
Um bruxo jamais pode revelar a existência da magia para um trouxa, ou então torna-se responsável pelo que o trouxa em questão fizer com seu conhecimento
Nenhuma magia pode ser usada na frente de trouxas, exceto para auto-defesa e em situações MUITO urgentes. Mesmo nesses casos, o bruxo ainda deverá se explicar às autoridades bruxas sobre sua atitude;
Nenhum bruxo menor de idade pode fazer magia fora de escola, exceto com autorização de seus pais ou responsáveis, que ficam responsáveis pelo uso da bruxaria e suas consequências. A seguida quebra dessa norma resulta em expulsão da escola, caso não tenha autorização, ou prestação de explicações para com o Ministério da Magia por parte dos pais caso algo ocorra. Fica regrado também que, até os dezessete anos, todo bruxo possuirá um rastreador controlado pelo Ministério da Magia.
3.1.2. Criaturas mágicas
Todo governo bruxo se responsabilizará pelo ocultamento, cuidado e controle de todos os animais, seres e espíritos mágicos que vivam dentro das fronteiras de seu território. Se tais criaturas causarem mal ou chamarem atenção da comunidade trouxa, o governo bruxo da nação afetada será disciplinado pela Confederação Internacional dos Bruxos.
3.1.3. Das proteções
Nenhuma “área especial” (áreas protegidas por Feitiços Antitrouxa) pode ser maculada. Se um trouxa penetrar nela desacompanhado de um bruxo, normalmente ele é obliviado. Caso entre acompanhado de um bruxo, passa a ser do bruxo a responsabilidade por tudo que o trouxa venha a realizar ou saber acerca do mundo bruxo. Salvas exceções para parentes.
3.1.4. Dos Objetos
Permite o ministério confiscar qualquer objeto mágico que possa por em risco trouxas. Principalmente, aqueles que são objetos considerado “trouxas” e que forem enfeitiçados ou amaldiçoados por um bruxo e que venha, por ventura, por a sociedade trouxa em risco ou expôr a magia para eles.
4. Criaturas Mágicas
Ao contrário dos animais (criaturas não-mágicas), as criaturas mágicas são caracterizadas como aquelas que, em seu interior, possuem magia bruta ou desenvolvida, inteligentes ou não, porém não possuem características humanas. Vale lembrar que Elfos, Vampiros e Lobisomens não são enquadram em âmbito constitucional como criaturas, mas como um bruxo qualquer.
4.1. Punições
Todas as criaturas inteligentes estão sujeito a punição de acordo com este Vade Mecum ao atacar qualquer ser humano, bruxo ou não. Caso uma criatura não-inteligente cause problemas, somente o Departamento de Criaturas Mágicas pode julga-lá.
4.2. Varinha Mágica
Nenhuma criatura inteligente não-humana pode usar uma varinha mágica, com exceções daquelas autorizadas pelo Ministério da Magia.
4.3. Criação e Experimentação
Não é permitido a criação e vendas de filhotes de criaturas mágicas. Além de desenvolvimento de novas espécies.
4.4. Caça e Morte
Criaturas mágicas não podem ser mortas sem motivo. Alguns casos, como no dos gnomos (que em nada lembram os gnomos que estamos acostumados a imaginar), eles podem ser considerados como pragas daninhas. Em geral, mesmo “criaturas das trevas” podem viver em paz desde que não incomodem outras criaturas mágicas ou bruxos. Como dito acima, Criaturas Mágicas estão subordinadas ao Departamento de Criaturas Mágicas e somente ele detém o poder de punir da forma como acha necessaria, seja pelo encarceiramento ou, em casos mais extremos, morte indolor e rapida.
4.5 Da Tortura
É expressamente proibido a prática de tortura em quaisquer circunstâncias a quaisquer criaturas.
Mesmo em caso de risco de vida, o bruxo pode utilizar feitiço letal à criatura, sem causar-lhe sofrimento.
I. A punição para a prática de tortura varia, desde encarceramento com estadia provisória à prisão em Azkaban.
II. Caso a pena seja de estadia provisória, o máximo de dias em cumprimento da pena é de até 10(dez).
III. É previsto a retenção da varinha num prazo máximo de 30(trinta) dias.
5. Preconceito
Torna-se de carater incostitucional quaisquer formas de preconceito contra raças, criaturas ou seres, condição financeira, bruxos de sangue mestiço ou nascidos trouxas. Visto que não será admitida a humilhação, desrespeito ou segregação para com os mesmos.
6. Confisco de Objetos Mágicos
Permite o Ministério da Magia confiscar qualquer objeto ou bens suspeito ou deixado de herança por um falecido, para análise e perícia. O objeto poderá ficar em posse do ministério por 31 dias antes de devolver ao dono caso não seja verificando nada de trevas ou contrário às leis no referente.
7. Feitiços e Objetos das Trevas
Feitiços e Objetos das Trevas são terminantemente proibidos. O mesmo vale para Rituais e Encantamentos que representem riscos a bruxos e trouxas. Entre as magias proibidas incluem-se as Maldições Imperdoáveis: Imperio, a Maldição Imperdoável do Controle, Crucio, a Maldição Imperdoável da Dor, e Avada Kedavra, a Maldição Imperdoável da Morte.
8. Transportes Mágicos
Fica decidido por meio deste que métodos de transporte como motos e automóveis voadores, assim como rede de flú e chave de portais serão monitorados e controlados pelo departamento responsável de tal assunto.
A aparatação fica permitida após treinamento com pessoal qualificado e indicado pelo Ministério da Magia e somente dentro dos limites territoriais sob responsabilidade do Ministério da Magia Britânico. Ao tentar ultrapassar a fronteira, o bruxo poderá estrunchar e, consequentemente, vir a falecer.
Nenhum meio de transporte mágico deverá ser visto por trouxas.
Vale ressaltar que a aparatação em locais privados(com exceção das permitidas pelo dono) e proibidos pelo Ministério não deve acontecer em nenhuma hipótese.
9. Migração e/ou Imigração
Todo bruxo que decidir sair do território sob responsabilidade do Ministério da Magia Britânico deverá comunicar o mesmo acerca do motivo e duração da viagem. Assim que ultrapassar as fronteiras o mesmo passa a responder as leis do território visitado, sendo responsabilidade do citado anteriormente.
Todo bruxo que decidir entrar no território sob responsabilidade do Ministério da Magia Britânico deverá apresentar alvará emitido pelo Ministério da Magia a qual pertence.
10. Comerciantes
Fica decidido que todo e qualquer bruxo que possuir estabelecimento ou pratica comércio deverá portar alvará de autorização espedido pelo Ministério da Magia.
Todos e quaisquer bruxos que comercializam qualquer produto têm a obrigação de possuir conta em Gringotes. Também têm o dever de vender produtos sem procedência duvidosa para sua clientela, sendo o mais transparente possível.
10.1. Impostos
Além disso os mesmos deverão pagar ao governo um total de 10% de toda a sua venda de forma mensal, sendo descontado automaticamente da conta em Gringotes.
11. Contratações Especiais
Serão permitidas as contratações de elfos, lobisomens e vampiros para cargos dentro do Ministério da Magia, sem quaisquer atos de discriminação, desde que os mesmos estejam adequadamente registrados. Esse último poderá trabalhar em cargos ministeriais desde que acompanhado e supervisionado por membros do Ministério da Magia. Ressalta-se também que estes estão sujeitos aos mesmos direitos e deveres vigentes para os demais bruxos.
12. Gringotes
Fica de total responsabilidade de duendes a segurança, manutenção e administração do banco. O sigilo da localização de cofres e seus pertences é de extrema importância.
É obrigação do banco descontar os impostos comerciais das contas dos comerciantes e repassar para o cofre do Ministério.
Qualquer cofre poderá ser averiguado por membros do ministério somente com documento emitido pelo próprio Ministro da Magia juntamente com a assinatura de 50% dos membros mais um da Suprema Corte Bruxa.
13. Crimes em Geral
Atos que podem pôr a vida de um bruxo/trouxa em risco
Roubo
Furto
Tortura
Destruição ou prejuízo ao patrimônio cultural/público/privado
Vazar informações secretas de instituições públicas
Desrespeito à decisões judiciais
Revenda de produtos com procedência duvidosa
Homicídio doloso/culposo
Uso de artes das trevas sem autorização
Tentativa e ato de ludibriar o organismo público
14. Julgamento
Todos os bruxos, ao cometerem quaisquer crimes, deverão ser julgados com direito à defesa (a qual poderá ser feita por uma pessoa contratada, disponibilizada pelo próprio Ministério da Magia ou feita pelo próprio bruxo).
Em casos mais brandos o bruxo poderá ser julgado no Departamento de Execução das Leis da Magia por um conselho formado por três pessoas sendo uma o chefe da Suprema Corte Bruxa e os outros superiores de algum departamento ligado ao suposto crime.
Nenhum bruxo será considerado culpado até o veredito final, devendo ser respeitado em qualquer circunstância.
O bruxo indicado como suspeito, conforme seu crime, poderá ser submetido à reclusão no Ministério até o término do julgamento.
O chefe da Suprema Corte Bruxa que está juizando o caso deverá apresentar os fatos de maneira consistente, dando voz ao suspeito, as testemunhas e a vítima.
O uso de Veritaserum é extremamente proibido em julgamentos, salvo em casos especiais onde o suspeito autoriza por escrito, sem ser pressionado ou obrigado, o seu uso para provar que o que diz é verdade.
O veredito final só se dará por feito após a votação da Suprema Corte Bruxa que decidirá se o suspeito é inocente ou culpado.
Após decidido se o mesmo é inocente o culpado, somente o juíz poderá determinar a punição. Novas provas poderão ser apresentadas e o caso pode ter sua decisão alterada.
15. Punições
As punições se darão após o devido julgamento sobre as práticas que foram realizadas pelo acusado.
Serão decididas pelo juiz que está julgando o caso de acordo com a gravidade e consequências de tal ato.
Serão permitidas penas como restrição de poderes, serviços comunitários, quebra de varinha, multas pesadas e apreensão em Azkaban sob tempo determinado pelo julgador, salvo aos casos de maldições imperdoáveis que caso comprovado o seu uso dá ao praticante passagem só de ida para a prisão além da destruição de sua varinha e proibição de adquirir uma nova.
Fica decidido que o uso de tortura é de extrema proibição seja quais forem os casos, tornando o torturado vítima e o torturador criminoso.
O banimento de dementadores é homologado e somente se dará feita a segurança em Azkaban por aurores treinados e feitiços de grande complexidade.
1. Introdução ao Vade Mecum
1.1. Dos sujeitos de diretos
1.2. Poderes
1.3. Aplicação
1.3.1. Aplicadores
1.4. Cumprimento
1.5. Notas Importantes
2. Da Hierarquia Ministerial
3. Do Sigilo em Magia
3.1. Em relação aos trouxas
3.1.1. Feitiços ou Atividades Mágicas
3.1.2. Criaturas mágicas
3.1.3. Das proteções
3.1.4. Dos objetos
4. Criaturas Mágicas
4.1. Punições
4.2. Varinha Mágica
4.3. Criação e Experimentação
4.4. Caça e Morte
5. Preconceito
6. Confisco de objetos
7. Feitiços e Objetos das Trevas
8. Transporte Mágico
9. Migração e/ou Imigração
10. Comerciantes
10.1. Impostos
11. Contratações Especiais
12. Gringotes
13. Crimes em Geral
14. Julgamento
1. Introdução ao Vade Mecum
O Vade Mecum Bruxo é um conjunto de normas que regem a Sociedade Bruxa Britânico, que enumera e limita os poderes e funções de todos aqueles sob proteção e vigilância do Ministério da Magia.
1.1. Dos sujeitos de direitos
Os sujeitos de direitos são todas as criaturas dotadas de vida. Seja do mundo trouxa ou bruxo. Parte do princípio da isonomia todas as raças, incutindo aqui a humana e as demais - magos, elfos, vampiros e lobisomens.
O princípio do direito diferenciado abarca as criaturas com ou sem inteligência. Ou seja, os direitos serão dados de acordo com suas condições.
1.2. Poderes
O Vade Mecum Bruxo é a constituição maior para todos os bruxos britânicos, ditando à tudo e todos o que deve ser cumprido e respeitado. Os poderes são divididos entre executivo e judiciário.
1.3. Aplicação
Todos e quaisquer bruxos têm o direito de prezar pelo cumprimento das leis aqui redigidas, devendo assim acionar o Ministério ou seus representantes em quaisquer atos que descumpra as normas de nossa sociedade.
1.3.1. Aplicadores
Os aplicadores oficiais da sociedade bruxa britânica são aqueles contratados pelo Ministério da Magia Britânico, divididos entre os poderes executivo e judiciários. O poder executivo é formado por todos aqueles profissionais contratados e que deverão observar se as leis estão sendo cumpridas, enquanto o poder judiciário é formado pelos profissionais de patente mais elevada, responsáveis pela decisão acerca do que será realizado em caso de cumprimento/descumprimento das normas aqui citadas.
1.4. Cumprimento
Cabe a todos os bruxos que formam a sociedade mágica britânica, sob tutela do Ministério da Magia Britânico, respeitar e seguir a risca as leis aqui proferidas, sob pena de reclusão em Azkaban e/ou penas decidas pelo juíz aplicador da sentença que deverá, obrigatoriamente, seguir as leis aqui redigidas.
1.5. Notas Importantes
A constituição a seguir poderá ser reformulada e reprojetada caso haja extrema necessidade somente por uma assembléia de bruxos formada por todas as classes sociais e profissionais, com no mínimo três representantes para cada uma delas, jamais tomando rumos contrários às decisões coletivas tomadas pelo Estatuto Internacional da Magia.
1.6 Da criação das leis
As leis serão criadas pela Suprema Corte Bruxa, em sessões abertas e com quórum mínimo de 15 membros.
I. Não é obrigatória a participação do Ministro, sendo, pois, presidida por membro eleito para tal.
2. Da Hierarquia Ministerial
Assim como qualquer instituição, o Ministério da Magia (principal órgão governamental) possuí hierarquias que devem ser respeitadas.
1. Suprema Corte Bruxa
Conjunto entre Chefe da Suprema Corte Bruxa e do Conselho, formam a maior patente dentro do Ministério da Magia Britânico.
1.1. Juiz/Chefe da Suprema Corte Bruxa
O Chefe da Suprema Corte dos Bruxos pode ser o próprio Ministro, alguém que o mesmo destaque para o cargo, ou, em última ocasião, o Chefe do Departamento de Execução das Leis da Magia.
1.2. Conselho
O conselho deve ser formado por oito membros, fora o chefe, que deverão ser escolhidos pelo Chefe da Suprema Corte dos Bruxos junto do Ministro da Magia e Sub-Secretário Sênior. Pode, caso necessário, destituir funcionários de alta patente após votação democrática.
2. Ministro da Magia
Pessoa eleita democraticamente que possui o poder/dever de liderar o mundo bruxo britânico. Responsável por executar as decisões da Suprema Corte Bruxa e apresentar projetos de leis para a mesma. Fica no cargo por 7 anos.
2.1. Assessores
Responsáveis por auxiliar, organizar os assuntos que o Ministro deve tratar. O cargo mais próximo do Ministro, ficando sempre próximo para o que o mesmo precisar. Em nível hierárquico fica abaixo do Sub Secretário da Magia.
3. Secretário Sênior da Magia
Cargo hierárquico inferior ao do Ministro da Magia, responsável por averiguar e manter o bom funcionamento das instituições e o próprio Ministério e suas seções, além disse assume o
papel de líder no lugar do Ministro da Magia quando o mesmo está fora ou é deposto.
3.1. Sub Secretário da Magia
Coordenado pelo Sub Secretário Sênior da Magia, auxilia o mesmo à averiguar o bom funcionamento do Ministério e instituições subordinadas a ele. Substitui o Sub Secretário Sênio caso o mesmo esteja longe ou afastado.
4. Diretores de Departamento/Nível
São pessoas de extremo conhecimento que, após prestar testes de aptidão, foram escolhidas para
coordenar os níveis ministeriais de acordo com sua formação. Maior cargo dentro dos andares do Ministério da Magia,tomando as decisões à seu alcance e/ou servindo como ponte dos funcionários até a administração maior quando necessário.
5. Chefe de Departamento
Responsável por tomar decisões menos complicadas direto com os funcionário e levar informações de seu departamento, quando necessário, até o diretor responsável. Deve prezar pelo bom funcionamento de
seu local de trabalho.
6. Secretário de Departamento
Responsáveis por colaboras pelo bom funcionamento do departamento juntamente com os chefes e diretores. Possuem o dever de averiguar se tudo está conforme orientado pelos seus chefes para com os funcionários.
7. Assessores de Departamento
Pessoal responsável por organizar, auxiliar, organizar a vida profissional dos diretores e chefes de departamento. Marcar compromissos, etc.
8.Trabalhadores
Classe operária do Ministério da Magia.
2.1. Do Julgamento
1. O Ministro presidirá a audiência. Em sua ausência, assumem os seguintes cargos, em que na falta do anterior
o empossado será o subsequente.
1° Secretário Sênior
2° Subsecretário Sênior
3° Diretor do Dep. de Execução das Leis da Magia
4° Chefe do Dep. de Execução das Leis da Magia
5° Membro mais antigo da Suprema Corte
2. Na ausência do Secretário Sênior para auxiliar a audiência, assumem, respectivamente:
1° Subsecretário Sênior
2° Secretário do Dep. de Execução das Leis da Magia
3° Qualquer outro secretário de departamento presente na audiência
3. Do Sigilo em Magia
Determinado e aceito em conferência junto de outros diversos Ministérios, o Sigilo em Magia é de extrema importância para o mundo bruxo, devendo ser respeitado e seguido conforme manda o Estatuto Internacional da Magia.
3.1. Em relação aos trouxas
Pelo presente fica decidido que, de acordo com o Estatuto Internacional da Magia, os Ministérios da Magia, e seus bruxos membros, são obrigados a vigiar e cuidar para que a magia seja mantida em segredo dos trouxas. A magia deve ser escondida em todos os seus aspectos evitando feitiços em lugares públicos trouxas ou escondendo animais fantásticos.
3.1.1. Feitiços ou Atividades Mágicas
Um bruxo jamais pode revelar a existência da magia para um trouxa, ou então torna-se responsável pelo que o trouxa em questão fizer com seu conhecimento
Nenhuma magia pode ser usada na frente de trouxas, exceto para auto-defesa e em situações MUITO urgentes. Mesmo nesses casos, o bruxo ainda deverá se explicar às autoridades bruxas sobre sua atitude;
Nenhum bruxo menor de idade pode fazer magia fora de escola, exceto com autorização de seus pais ou responsáveis, que ficam responsáveis pelo uso da bruxaria e suas consequências. A seguida quebra dessa norma resulta em expulsão da escola, caso não tenha autorização, ou prestação de explicações para com o Ministério da Magia por parte dos pais caso algo ocorra. Fica regrado também que, até os dezessete anos, todo bruxo possuirá um rastreador controlado pelo Ministério da Magia.
3.1.2. Criaturas mágicas
Todo governo bruxo se responsabilizará pelo ocultamento, cuidado e controle de todos os animais, seres e espíritos mágicos que vivam dentro das fronteiras de seu território. Se tais criaturas causarem mal ou chamarem atenção da comunidade trouxa, o governo bruxo da nação afetada será disciplinado pela Confederação Internacional dos Bruxos.
3.1.3. Das proteções
Nenhuma “área especial” (áreas protegidas por Feitiços Antitrouxa) pode ser maculada. Se um trouxa penetrar nela desacompanhado de um bruxo, normalmente ele é obliviado. Caso entre acompanhado de um bruxo, passa a ser do bruxo a responsabilidade por tudo que o trouxa venha a realizar ou saber acerca do mundo bruxo. Salvas exceções para parentes.
3.1.4. Dos Objetos
Permite o ministério confiscar qualquer objeto mágico que possa por em risco trouxas. Principalmente, aqueles que são objetos considerado “trouxas” e que forem enfeitiçados ou amaldiçoados por um bruxo e que venha, por ventura, por a sociedade trouxa em risco ou expôr a magia para eles.
4. Criaturas Mágicas
Ao contrário dos animais (criaturas não-mágicas), as criaturas mágicas são caracterizadas como aquelas que, em seu interior, possuem magia bruta ou desenvolvida, inteligentes ou não, porém não possuem características humanas. Vale lembrar que Elfos, Vampiros e Lobisomens não são enquadram em âmbito constitucional como criaturas, mas como um bruxo qualquer.
4.1. Punições
Todas as criaturas inteligentes estão sujeito a punição de acordo com este Vade Mecum ao atacar qualquer ser humano, bruxo ou não. Caso uma criatura não-inteligente cause problemas, somente o Departamento de Criaturas Mágicas pode julga-lá.
4.2. Varinha Mágica
Nenhuma criatura inteligente não-humana pode usar uma varinha mágica, com exceções daquelas autorizadas pelo Ministério da Magia.
4.3. Criação e Experimentação
Não é permitido a criação e vendas de filhotes de criaturas mágicas. Além de desenvolvimento de novas espécies.
4.4. Caça e Morte
Criaturas mágicas não podem ser mortas sem motivo. Alguns casos, como no dos gnomos (que em nada lembram os gnomos que estamos acostumados a imaginar), eles podem ser considerados como pragas daninhas. Em geral, mesmo “criaturas das trevas” podem viver em paz desde que não incomodem outras criaturas mágicas ou bruxos. Como dito acima, Criaturas Mágicas estão subordinadas ao Departamento de Criaturas Mágicas e somente ele detém o poder de punir da forma como acha necessaria, seja pelo encarceiramento ou, em casos mais extremos, morte indolor e rapida.
4.5 Da Tortura
É expressamente proibido a prática de tortura em quaisquer circunstâncias a quaisquer criaturas.
Mesmo em caso de risco de vida, o bruxo pode utilizar feitiço letal à criatura, sem causar-lhe sofrimento.
I. A punição para a prática de tortura varia, desde encarceramento com estadia provisória à prisão em Azkaban.
II. Caso a pena seja de estadia provisória, o máximo de dias em cumprimento da pena é de até 10(dez).
III. É previsto a retenção da varinha num prazo máximo de 30(trinta) dias.
5. Preconceito
Torna-se de carater incostitucional quaisquer formas de preconceito contra raças, criaturas ou seres, condição financeira, bruxos de sangue mestiço ou nascidos trouxas. Visto que não será admitida a humilhação, desrespeito ou segregação para com os mesmos.
6. Confisco de Objetos Mágicos
Permite o Ministério da Magia confiscar qualquer objeto ou bens suspeito ou deixado de herança por um falecido, para análise e perícia. O objeto poderá ficar em posse do ministério por 31 dias antes de devolver ao dono caso não seja verificando nada de trevas ou contrário às leis no referente.
7. Feitiços e Objetos das Trevas
Feitiços e Objetos das Trevas são terminantemente proibidos. O mesmo vale para Rituais e Encantamentos que representem riscos a bruxos e trouxas. Entre as magias proibidas incluem-se as Maldições Imperdoáveis: Imperio, a Maldição Imperdoável do Controle, Crucio, a Maldição Imperdoável da Dor, e Avada Kedavra, a Maldição Imperdoável da Morte.
8. Transportes Mágicos
Fica decidido por meio deste que métodos de transporte como motos e automóveis voadores, assim como rede de flú e chave de portais serão monitorados e controlados pelo departamento responsável de tal assunto.
A aparatação fica permitida após treinamento com pessoal qualificado e indicado pelo Ministério da Magia e somente dentro dos limites territoriais sob responsabilidade do Ministério da Magia Britânico. Ao tentar ultrapassar a fronteira, o bruxo poderá estrunchar e, consequentemente, vir a falecer.
Nenhum meio de transporte mágico deverá ser visto por trouxas.
Vale ressaltar que a aparatação em locais privados(com exceção das permitidas pelo dono) e proibidos pelo Ministério não deve acontecer em nenhuma hipótese.
9. Migração e/ou Imigração
Todo bruxo que decidir sair do território sob responsabilidade do Ministério da Magia Britânico deverá comunicar o mesmo acerca do motivo e duração da viagem. Assim que ultrapassar as fronteiras o mesmo passa a responder as leis do território visitado, sendo responsabilidade do citado anteriormente.
Todo bruxo que decidir entrar no território sob responsabilidade do Ministério da Magia Britânico deverá apresentar alvará emitido pelo Ministério da Magia a qual pertence.
10. Comerciantes
Fica decidido que todo e qualquer bruxo que possuir estabelecimento ou pratica comércio deverá portar alvará de autorização espedido pelo Ministério da Magia.
Todos e quaisquer bruxos que comercializam qualquer produto têm a obrigação de possuir conta em Gringotes. Também têm o dever de vender produtos sem procedência duvidosa para sua clientela, sendo o mais transparente possível.
10.1. Impostos
Além disso os mesmos deverão pagar ao governo um total de 10% de toda a sua venda de forma mensal, sendo descontado automaticamente da conta em Gringotes.
11. Contratações Especiais
Serão permitidas as contratações de elfos, lobisomens e vampiros para cargos dentro do Ministério da Magia, sem quaisquer atos de discriminação, desde que os mesmos estejam adequadamente registrados. Esse último poderá trabalhar em cargos ministeriais desde que acompanhado e supervisionado por membros do Ministério da Magia. Ressalta-se também que estes estão sujeitos aos mesmos direitos e deveres vigentes para os demais bruxos.
12. Gringotes
Fica de total responsabilidade de duendes a segurança, manutenção e administração do banco. O sigilo da localização de cofres e seus pertences é de extrema importância.
É obrigação do banco descontar os impostos comerciais das contas dos comerciantes e repassar para o cofre do Ministério.
Qualquer cofre poderá ser averiguado por membros do ministério somente com documento emitido pelo próprio Ministro da Magia juntamente com a assinatura de 50% dos membros mais um da Suprema Corte Bruxa.
13. Crimes em Geral
Atos que podem pôr a vida de um bruxo/trouxa em risco
Roubo
Furto
Tortura
Destruição ou prejuízo ao patrimônio cultural/público/privado
Vazar informações secretas de instituições públicas
Desrespeito à decisões judiciais
Revenda de produtos com procedência duvidosa
Homicídio doloso/culposo
Uso de artes das trevas sem autorização
Tentativa e ato de ludibriar o organismo público
14. Julgamento
Todos os bruxos, ao cometerem quaisquer crimes, deverão ser julgados com direito à defesa (a qual poderá ser feita por uma pessoa contratada, disponibilizada pelo próprio Ministério da Magia ou feita pelo próprio bruxo).
Em casos mais brandos o bruxo poderá ser julgado no Departamento de Execução das Leis da Magia por um conselho formado por três pessoas sendo uma o chefe da Suprema Corte Bruxa e os outros superiores de algum departamento ligado ao suposto crime.
Nenhum bruxo será considerado culpado até o veredito final, devendo ser respeitado em qualquer circunstância.
O bruxo indicado como suspeito, conforme seu crime, poderá ser submetido à reclusão no Ministério até o término do julgamento.
O chefe da Suprema Corte Bruxa que está juizando o caso deverá apresentar os fatos de maneira consistente, dando voz ao suspeito, as testemunhas e a vítima.
O uso de Veritaserum é extremamente proibido em julgamentos, salvo em casos especiais onde o suspeito autoriza por escrito, sem ser pressionado ou obrigado, o seu uso para provar que o que diz é verdade.
O veredito final só se dará por feito após a votação da Suprema Corte Bruxa que decidirá se o suspeito é inocente ou culpado.
Após decidido se o mesmo é inocente o culpado, somente o juíz poderá determinar a punição. Novas provas poderão ser apresentadas e o caso pode ter sua decisão alterada.
15. Punições
As punições se darão após o devido julgamento sobre as práticas que foram realizadas pelo acusado.
Serão decididas pelo juiz que está julgando o caso de acordo com a gravidade e consequências de tal ato.
Serão permitidas penas como restrição de poderes, serviços comunitários, quebra de varinha, multas pesadas e apreensão em Azkaban sob tempo determinado pelo julgador, salvo aos casos de maldições imperdoáveis que caso comprovado o seu uso dá ao praticante passagem só de ida para a prisão além da destruição de sua varinha e proibição de adquirir uma nova.
Fica decidido que o uso de tortura é de extrema proibição seja quais forem os casos, tornando o torturado vítima e o torturador criminoso.
O banimento de dementadores é homologado e somente se dará feita a segurança em Azkaban por aurores treinados e feitiços de grande complexidade.